Crime Organizado Transacional – COT
Globalização
e ameaça iminente e futura
O
crime organizado transnacional (COT) tem sido foco de um conjunto crescente de
estudos desde a década de 1990, cujas abordagens teóricas e enquadramentos
empíricos têm enorme variação. Neste vasto meio de produções é possível
identificar profissionais de agências policiais e de governos, funcionários de
organizações internacionais e não governamentais, bem como acadêmicos.
Em
1994, segundo ano do governo de Bill Clinton, o Center for Strategic and Internacional
Studies (CSIS) convocou uma conferência de oficiais de alto nível da
Inteligência e aplicação da Lei. Seu título era “Crime Organizado Global: O
Novo Império do Mal”.
As
atividades ilícitas transnacionais claramente não são inéditas no sistema
internacional moderno. Há variados exemplos históricos de grupos não estatais
que promoveram ações consideradas ilegais através de fronteiras nacionais e
acarretaram agressões à política e à economia dos países.
Novas
dinâmicas técnicas, econômicas e políticas reunidas sob a rubrica de
globalização, as atividades ilegais que atravessavam fronteiras teriam se
expandido e se estruturado a ponto de representarem ameaças alarmantes e não
simplesmente problemas domésticos com soluções domésticas. As atividades
criminosas transnacionais estão crescendo praticamente em todas as regiões do
mundo, enquanto grupos criminosos organizados tiram proveito da redução das
barreiras políticas e econômicas, das sociedades em transição, da tecnologia de
telecomunicações modernas e práticas empresariais que facilitam o comércio
legítimo internacional.
Com
o avanço das tecnologias via satélite, dos cabos de fibra ótica e da
miniaturização e o aumento da capacidade dos computadores, estes aspectos,
somados aos telefones celulares, dinheiro eletrônico e internet, promoveram um
aumento exponencial na comunicação, no transporte, na distribuição e, especialmente,
no anonimato, propiciando um aumento dos grupos criminosos.
Há
uma feroz crítica de que esta vinculação entre o crime transnacional e a
globalização, pois ela procede da fenomenologia do processo bem como de uma
visão mecanicista.
O
crime organizado iniciou-se em Chicago em 1919, sendo esse fenômeno ainda
situacional e não globalizado. Após o fim da guerra fria, o crescimento em
larga escala do crime mundializado como fenômeno, levou as Nações Unidas a
gerar uma Convenção que entraria em vigor em 2003. A Convenção não definiu
claramente o que seja crime transacional, mas utilizou-se de regras já
consagradas para tornar mais fácil a persecução dos infratores.
Nesta
crescente escalada do crime organizado estão o tráfico de drogas, de seres
humanos, que com o fim pós-guerra fria e das guerras civis, o impacto foi
certeiro no crime organizado, que de certa forma, os especialistas e estudiosos
não previram essa mudança comportamental e nem prospetaram o futuro neste
sentido.
A
incerteza e a previsibilidade sobre essas questões, levou de certa forma às
nações ao risco iminente de uma “nova guerra”, mas agora não de não contra
nação mas entre as nações. Vários fatores contribuíram para essa globalização
tais como: a expansão dos negócios do comercio, o turismo e a abertura das
fronteiras e a expansão da internet que não havia barreiras de comunicação, bem
como a rápida expansão das comunicações por telefone móvel.
Segundo
dados oficias de um estudo recente, a pornografia adulta e infantil cresceu e
se enraizou em centenas de milhares de locais, tornando acessível esse mercado
antes somente aos países cuja a repressão a esse fenômeno era incontrolada.
Este estudo recente, foi capaz de detectar que mais de 100 países não tinham
legislação especifica para a proteção e o combate desse crime, inclusive nas
questões de circulação de dinheiro que não entrava nos países por via natural e
sim ilegal.
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