O Concurso para Delegado da Polícia Federal deste ano inovou, com a entrada da disciplina de criminologia no certame do seleto grupo do Direito Penal, Processual, Administrativo,Constitucional e etc, forçosamente, muitos candidatos terão sérias dificuldades em problematizar as questões criminológicas.
O Direito Penal é aquela parte do ordenamento jurídico que determina as características da ação delituosa e impõe penas e medidas de segurança; para Welzel, a missão do Direito penal é proteger os valores elementais da vida em comunidade, tendo a tônica fundamental na sua conceituação, o sentido, a missão e a função ético-social. O crime, na sua definição jurídica é todo ato humano contrário à Lei penal, dentro da clássica definição de Carrara.
A noção criminológica de crime é estudar cientificamente o fenômeno criminal, mostrando a existência do conflito entre as concepções individualistas de vida e as concepções coletivas impostas, numa antecipação sobre o deviance, anomia e etiquetagem.
Enrico Ferri que foi um profeta criminal, chega a dizer que a Sociologia Criminal se propunha ao estudo completo do crime, não como abstração jurídica, mas como ação humana, como fato e ato natural.
Nesta concepção profilática-criminal, o estudo da criminologia vai ganhando aos poucos contornos antes inimagináveis, visto que, como enfatiza M. Laignel-Lavastine do classico Préci de Criminologie, " Os juízes apenas conhecem os fatos e não os homens que julgam".
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