22 de novembro de 2010

A Prática e o saber Criminológico - Flashback 1

O saber criminológico possibilita aos operadores da Justiça Criminal, aos policiais e agentes da segurança pública em geral um conhecimento efetivo da realidade que o cerca, concedendo acesso a dados e estudos que demonstram o funcionamento adequado ou não da aplicação da lei penal e do devido exercício das autoridades policiais e do Poder Judiciário no âmbito da Justiça Criminal.

Apesar das dificuldades em relação ao tema, a discussão sobre a atuação da polícia e da efetividade da Justiça Criminal vem ganhando corpo na Antropologia, na Sociologia e na Criminologia Brasileira nas últimas décadas, proporcionando um olhar diferenciado, e necessário, na interpretação e aplicação do Direito Penal. Diversas pesquisas foram e estão sendo realizadas por instituições vinculadas ou não ao Estado, a fim de compreender melhor o funcionamento das instituições ligadas a Segurança Pública, bem como o de promover melhorias institucionais e interação destas.

É vital estender esse debate para além das dificuldades técnicas, jurídicas e financeiras que incidem sobre os procedimentos policiais e de administração da justiça, direcionando-se para questão da Ordem Pública, tomando assim uma dimensão política que busca compreender melhor a atuação dos operadores da Justiça Criminal e da Segurança Pública, sobretudo das instituições policiais e a sua cultura organizacional.

Muitos estudiosos apontam que quase todo o conhecimento e aprendizagem adquiridos pelos policiais, para solucionar os casos de seqüestros, homicídios e de crime organizado, ocorrem no cotidiano de seu trabalho. Raras são as atividades formais de especialização, ou seja, não há uma relação entre prática e saber, que quando ocorre, no geral está atrelado às iniciativas individuais dos investigadores e dos delegados que tentam transmitir sua experiência através dos cursos e dos manuais desenvolvidos pelos próprios e baseados em suas experiências pessoais.

Por parte dos magistrados, o problema surge com a relação superficial que fazem entre a realidade social e a Justiça Criminal ao aplicarem a lei penal. No estudo do sistema criminal, verifica-se muito amadorismo e suposições, pouca pesquisa científica e muita atuação simbólica por parte do Estado, onde a Criminologia tem um papel central de apresentar a realidade criminal como ela é, sem as costumeiras distorções e subjetivismos, próprios da análise de cada agência estatal de combate à criminalidade.

Diante do exposto, a criminologia pode e deve ser objeto de ajuda aos operadores da Justiça Criminal e da Segurança Pública que passam a gozar de uma amadurecida relação entre a teoria e a prática. Esse saber criminológico (científico) contrapõe-se ao saber popular e subjetivo, ainda muito arraigado na mente de agentes que atuam no controle do crime.
 
Flashback.....

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