A redução dos estudos sobre violência e criminalidade em campos específicos e distantes de saber, operada pelos paradigmas tradicionais das ciências criminais (paradigma clássico-contratualista e paradigma etiológico), geraram um modo de produção científico insuficiente para responder as atuais demandas sociais.
Sabemos que o grande giro na metodologia das ciências criminais ocorreu com a invasão de estudos alienígenas aos enfoques predominantemente médicos e jurídicos, culminando com a construção acadêmica do paradigma da reação social. Estes estudos, advindos fundamentalmente das áreas da antropologia, da sociologia e da psicanálise, desnudaram e desmitologizaram qualquer possibilidade de objetivação das pesquisas sobre violência e criminalidade em esferas isoladas.
A complexidade do fenômeno violência (interindividual, social, institucional ou simbólica) impõe ao pensador uma superação da especialização, ou seja, somente construiremos um saber possível e uma qualificação idônea para responder os problemas que nos são apresentados cotidianamente se rompermos com as fronteiras disciplinares que compartimentalizam o saber.
A reivindicalização da transdisciplinariedade aparece, portanto, no momento da consciência da crise dos paradigmas que produzem o conhecimento científico e da necessidade de sua superação, preenchendo a lacuna apresentada através da flexibilização, intercâmbio e articulação entre os pesquisadores e os saberes por eles produzidos.
Segundo Garcia-Pablos de Molina, uma das características mais destacadas da moderna Criminologia e do perfil de sua evolução nos últimos anos é a progressiva ampliação e problematização do seu objeto. Em conseqüência, o atual redescobrimento da vítima e os estudos sobre o controle social do crime representam uma positiva extensão da análise científica, sendo que essa ampliação tem sobretudo uma leitura qualitativa, gerando uma autocompreensão da Criminologia que assume um papel mais dinâmico, pluridimensional e interacionista.
A Criminologia crítica como bem defende Alessandro Baratta, de que existe uma pertinência por uma etiologia na Criminologia, Baratta defende uma ciência criminológica completa, as que têm causa nos processos de criminalização, ou seja, que desenvolvam questionamentos acerca dos porquês e das escolhas de personalidades são selecionadas e outras não, pois a base do raciocínio é de que não existem diferenças essenciais entre personalidades, todos os seres humanos são iguais da perspectiva interna com inclinações, desejos e energias psíquicas de igual performance.
Outro fator importante é aquele que indica que o ensino da Criminologia deve assumir claro caráter interdisciplinar, estreitamente vinculado coma prática criminológica, e, finalmente, conectado com uma fundamental e aplicada investigação.
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