6 de outubro de 2009

O Valor da Verdade, a imagem do homem e o Direito comparado

O pensamento de Hegel e Kant no sistema jurídico das relações de verdade.
O Ser do homem, o Ser consciente de si, implica e supõe o desejo. A realidade humana só se pode constituir e manter no interior de uma realidade biológica, mas de uma vida animal. Mas, se o desejo animal é condição necessária da consciência-de-si, não é condição suficiente. Sozinho, esse desejo constitui apenas o sentimento de si.
Ao contrário do conhecimento que mantém o homem em quietude passiva, o desejo torna-o in-quieto e levá-lo à ação. Oriunda do desejo, a ação tende a satisfazê-lo, e ela só pode fazer isso pela negação, pela destruição ou, ao menos pela transformação do objeto desejado. Para satisfazer a fome , é preciso destruir, ou em todo caso, transformar o alimento.
O desejo humano deve buscar um outro desejo, é preciso que haja uma pluralidade de desejos.
Para que o homem seja verdadeiramente humano, para que se diferencie essencial e realmente do animal, é preciso que, nele, o desejo humano supere de fato o desejo animal.
Em consequência, a verdade da consciência anônima é a consciência servil.

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