12 de agosto de 2009

A Escola fazendo escola ...

A Escola fazendo escola ... No princípio era o verbo e depois as reações sociais e ambientais, tais como apregoavam os sociólogos morais da Escola de Chicago. A convergência de idéais e movimentos sociais formaram naquele tempo uma nova observação da sociedade norte-americana, tendo como base a desorganização social intelectual e a física nas chamadas regiões morais e áreas delinqüentes. Tomando por base a filosofia de Hegel, modelo germânico de observação dos fatos o empirismo, Hegel esposa a tese de que o criminoso, mesmo supondo agir lesivamente sobre uma vida alheia, destruía a sua própria, pois a vida não se desgarra da vida, porque nela está o universal, apenas individualizado (ou particularizado). Esta mesma concepção do injusto que, em Frankfurt era suprassumida pelo amor, é retomada no período de Iena, assumindo, agora, a pena como a única maneira de restituição da objetividade do direito quando a integridade da pessoa tenha sido prejudicada. O direito é concebido por Hegel como um sistema social em que o reconhecimento universal da liberdade da vontade expresso na categoria da pessoa é uma relação de justiça com outras pessoas, compreendidas dentro do movimento intersubjetivo em que ocorre o reconhecimento das autoconsciências tanto no desenvolvimento fenomenológico como no lógico. No rastro da escola, a formação de uma sociedade desorganizada com seus valores morais e éticos suscitou no primeiro momento uma abordagem secularizada por parte dos criminólogos, pois a observação das áreas delinqüentes não estava apenas nas reações físicas e no mundo exterior, pelo contrário, a desorganização ocupava espaço no código moral, no interior do indivíduo. Existe uma regra de equivalências das ações como base do direito penal. O princípio da equivalência é também a base do direito penal burguês, ou seja, a pena deve “compensar” o crime. Este princípio penal é diferente do caráter objetivo e coletivo do direito criminal aristocrático, pois, para poder compensar o crime pela pena, é preciso considerar a intenção, o aspecto subjetivo do crime e a individualidade do criminoso. No campo da macrossociologia, uma tendência vem sendo observada inclusive na cidade de Santiago no Chile , pois lá, cidade limpa é sinônimo de segurança, a polícia tem uma preocupação a mais , visto que em relação ao “choque de ordem” ,o preceito de Lei e Ordem, seguem o raciocínio da cidade limpa – cidade segura. Na ordem esta é uma situação pouco comum, o exemplo de Santiago é extraordinário, pois a polícia tem um percentual de aceitação maior que a Igreja Católica que o próprio Estado. Não obstante ao que acontece na cidade do Rio de Janeiro, a prefeitura vem desenvolvendo um trabalho de Lei e Ordem na cidade contra os abusos de todos os sentidos, veículos estacionados em locais proibidos, venda de bebidas alcoólicas desordenadamente, veículos não autorizados circulando pelas ruas da cidade, vendedores ambulantes se esparramando pelas ruas e outras formas de transgressão e agressão à ordem. Por hora, podemos compreender que, existe uma culpa concorrente entre o Estado e a sociedade, precisamos e necessitamos de reconhecer que os vínculos sócio-ambientais são movimentos interativos, a sociedade se reconhece como parte integrante do movimento de Lei e Ordem, existe uma peculiar atenção aos ditames morais que foram em muito esquecidos.
Cont.......

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