23 de abril de 2012

Juristas versus Criminólogos! Onde se esconderam?

Parece que os juristas sempre ganham as batalhas contras os criminólogos, mais uma vez teremos PENAS mais duras, mais severas e menos atenção ao fenômeno criminal.
A pergunta é: Onde será a prisão de tantos? como cuidarão para que esses presos se reintegrem a sociedade? Quem os prenderá? Quem os julgara? São perguntas que a curto e médio prazo não tem resposta, somente o tempo dirá, e como dizia o Cazuza, o tempo não pára!
A comissão de juristas que prepara anteprojeto da reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (23) a criminalização do enriquecimento ilícito.
Significa que devem responder na Justiça os servidores, juízes ou políticos, por exemplo, que não puderem comprovar a origem de valores ou bens, sejam eles móveis ou imóveis. A previsão de pena varia de 1 a 5 anos. Além disso, o bem deverá ser confiscado.Comissão de juristas decide criar crime de 'organização criminosa' ,Comissão amplia provas que atestem embriaguez ao volante,Comissão no Senado quer criminalizar exploração de jogos ilegais, Comissão do Senado aprova criação do crime de terrorismo
Para o relator da reforma, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, trata-se de 'um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil'.
"Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que saiba como. Aquele que entra pobre e sai rico", afirmou. Segundo Gonçalves, não há qualquer previsão desta natureza hoje no Código.
"O país está descumprindo tratados internacionais contra corrupção, que determinam a criminalização. Estamos levando essa proposta para o Senado e os representantes do povo vão discuti-la", completou.
O texto prevê ainda que a punição seja aumentada em metade ou dois terços caso a propriedade ou posse seja atribuída a terceiros. Caso se prove também o crime que deu origem ao enriquecimento, como corrupção ou sonegação, por exemplo, o réu deixa de responder por enriquecimento ilícito e passa a responder pelo outro crime, que, em geral, tem a pena mais alta. A pena para quem participar da organização criminosa, segundo a proposta, seria de 3 a 10 anos de prisão. Atualmente, o crime de formação de quadrilha é penalizado com 1 a 3 anos de prisão, tempo que é dobrado caso o grupo seja armado. 
Fonte: Jornal A Folha de São Paulo 23/04/12

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