No caminho, conflitos e desafios da sociedade contemporânea...

O fenômeno da violência, conflitos e as questões contemporâneas e implicações na sociedade. O conflito é uma forma social possibilitadora de mudanças; O conflito é apenas uma das possíveis formas de interação entre indivíduos, grupos, organizações e coletividades; O conflito transforma os indivíduos, seja em sua relação um com o outro, ou na relação consigo mesmo.

22 de novembro de 2011

Michel Foucault

Postado por Camilo D'Ornellas às 20:08
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial
Assinar: Postar comentários (Atom)

Translate

Total de visualizações de página

97010

Quem sou eu

Camilo D'Ornellas
Rio de Janeiro, RJ, Brazil
Professor
Ver meu perfil completo

Followers / Seguidores

twitter.com/camilodornellas

twitter.com/camilodornellas

Inscrever-se

Postagens
Atom
Postagens
Comentários
Atom
Comentários

Harvard University

Harvard University

Instituto Vasco de Criminologia

Instituto Vasco de Criminologia

EDINBURGH University

EDINBURGH University

OTTAWA University

OTTAWA University

FLÓRIDA State UNIVERSITY

FLÓRIDA  State  UNIVERSITY
Criminology Departament

PUC Rio Grande do Sul

PUC Rio Grande do Sul

Instituto de Criminologia do Porto

Instituto de Criminologia do Porto

Universität Freiburg

Universität Freiburg

KINGS College UK

KINGS College UK
LLM in Criminal Law, Criminology & Criminal Justice

Minha lista de blogs

  • Blog Oficial do Prof. Damásio de Jesus
    Concurso MP RJ tem edital publicado para promotor; ganhos de R$37 mil! - Saiu o edital do concurso MP RJ, com vagas para a carreira de promotor de justiça. A seleção é destinada a preencher 11 postos, com ganhos iniciais de R$...
    Há um dia
  • Peroratio
    (2020/058) Racismo e opressão - O racismo é a expressão cultural da opressão política. O racismo existe porque há classes étnicas que são mantidas sob opressão contínua. O racismo só...
    Há 4 anos
  • NÚCLEO DE CRIMINOLOGIA: FCHS - UFP
    Easiest Way to Cook Perfect Tumis Buncis & Ikan Cue/Ikan Pindang/Ikan Keranjang - *Tumis Buncis & Ikan Cue/Ikan Pindang/Ikan Keranjang*. [image: Tumis Buncis & Ikan Cue/Ikan Pindang/Ikan Keranjang] You can have Tumis Buncis & Ikan Cue...
    Há 5 anos
  • Informe Jurídico & Outros
    Filme Luta por justiça mostra que Brasil deve reencontrar inocentes - O filme *Luta por justiça* mostra a trajetória de um advogado que se forma em uma das mais prestigiadas faculdades de Direito dos Estados Unidos e abandon...
    Há 5 anos
  • SEGURANÇA EM JOGO, pensamentos e idéias
    Catering prasmanan di Sukamukti Bojongmangu - Catering prasmanan di Sukamukti Bojongmangu *Catering prasmanan di Sukamukti Bojongmangu-* Prasmanan Di Bekasi -- Prasmanan atau Buffet - cara penyajian m...
    Há 5 anos
  • Rogerio Greco - Site Oficial
    A responsabilidade penal da pessoa jurídica: Um estudo sobre os reflexos dos programas de compliance no âmbito das liberdades dos entes coletivos, à luz dos ordenamentos jurídicos brasileiro e espanhol - Paulo Freitas. Em matéria de direitos fundamentais, a primeira relação que se estabelece é aquela que se verifica entre um sujeito ativo e um sujeito passi...
    Há 7 anos
  • Túlio Vianna
    Pedofilia – Pornografia Infantil -
    Há 7 anos
  • Blog de Criminologia
    Crítica do Direito em Movimento [mesa 02] - Crítica do Direito em Movimento: seminário em homenagem a Amilton Bueno de Carvalho. Mesa 02 Palestrantes: Daniela Cademartori, Salo de Carvalho, Bia Olivei...
    Há 8 anos
  • Direito e Cinema
    Vamos mal quando o juiz, anti-herói por excelência, decide se tornar heroi - Por Lúcio Delfino *Garth Ennis* é um destacado roteirista norte-irlandês da *nona arte*, com trabalhos veiculados especialmente em revistas das gigantes...
    Há 9 anos
  • Professor Clécio Lemos
    Foucault - texto fundador do GIP - Em 8 de fevereiro de 1971, Michel Foucault, Pierre Vidal-Naquet e Jean-Marie Domenach fundaram o Grupo de Informação sobre as prisões (Group d'Informati...
    Há 9 anos
  • André Nicolitt
    Afranio Silva Jardim: um homem que resiste as pretensões (tentações) de seu tempo! - ÁCIDAS REFLEXÕES Ainda gosto de viver, embora pela vida já não seja mais um apaixonado como outrora. Não sou melhor ou pior do que a média da...
    Há 10 anos
  • ......alexandre morais da rosa
    Pfersmann, Otto, traduzido por Alexandre Pagliarini - Positivismo Jurídico e Justiça Constitucional No Século XXI - Série Idp de Pfersmann, Otto Recomendo muito. Boa leitura http://www.livrariasaraiva.com.br/...
    Há 11 anos
  • Geraldo Prado
    Apresentação de Letícia Sampaio do Grupo Matrizes... nas Jornadas de Iniciação Científica da UFRJ 2012 -
    Há 12 anos
  • Observatório da Criminologia (Prof. Lélio Braga Calhau)
    Vera Malaguti Batista - JUDICIALIZAÇÃO DA VIDA E O ESTADO DE POLÍCIA -
    Há 13 anos
  • susana durão
    Publicações e investigação - LIVROS • (2008) Patrulha e Proximidade. Uma Etnografia da Polícia em Lisboa, Coimbra, Almedina. Com prefácio de Manuela Ivone Cunha e posfácio de João Viei...
    Há 14 anos

Nucleo de Estudos da Cidadania e Conflitos

Nucleo de Estudos da Cidadania e Conflitos

NETPDH - Núcleo de Estudos da Tutela Penal e Educação em Direitos Humanos

  • INCT-InEA - UFF
  • NETPDH

Instituto de Segurança Publica-RJ

Instituto de Segurança Publica-RJ

ICPC - JUAREZ CIRINO

ICPC - JUAREZ CIRINO

CRISP - MG

CRISP - MG

CRIMINOLOGIA DIALÉTICA

CRIMINOLOGIA DIALÉTICA

Sites especiais

  • Criminology
    What Doors Does a Master’s Degree in Criminology Open? Benefits of a Criminology Degree
    Há 6 anos
  • Abordagem Policial
    Rio de Janeiro bate recorde de homicídios
    Há 8 anos
  • Serial Killer
    Crime em cena: o próximo alvo no caso Richthofen
    Há 10 anos
  • Convict Criminology
  • Australian Institute of Criminology - Home
  • CESeC - Centro de Estudos de Seguran�a e Cidadania
  • ASC - The American Society of Criminology
  • Fórum Brasileiro de Segurança Pública
  • La Cátedra Latinoamericana de Criminología y DDHH Alessandro Baratta
  • Criminology - Journal Information
  • Blogosfera Policial
  • Instituto Internacional de Sociologia
  • The British Society of Criminology. The UK's Major Criminological Society
  • Loïc Wacquant
  • Página Inicial
  • European Group for the Study of Deviance and Social Control

SITES DE CRIMINOLOGIA

  • Berkeley Center for Criminal Justice
  • Criminologia Crítica
  • Critical criminology
  • David F Greenberg
  • David Garland
  • European Society of Criminology
  • Portal Iberoamericano
  • Sociedade Catalunha de Criminologia
  • Sociedade Espanhola de Criminologia
  • Universidade de Ohio

O que estou lendo e recomendo

  • ANIYAR DE CASTRO, Lola. Pensamento Criminológico - da criminologia Clássica à Criminologia dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Ed. Mandamentos, 2004.
  • Anti- Manual de Criminologia, Salo de Carvalho
  • BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica ao direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.
  • Crime de Quadrilha ou Bando, Jose Lafaietti Barbosa Tourinho
  • Criminologia - Luiz Flávio Gomes e Antonio García-Pablos de Molina, São Paulo, RT
  • Criminologia Clinica e Psicologia Criminal - Alvino Augusto de Sá
  • Criminologia de Jorge Figueiredo Dias e Manuel da Costa Andrade, Portugal
  • Criminologia de Jorge Figueiredo Dias e Manuel da Costa Andrade, Portugal
  • Criminologia Genética, Eduardo Luiz Santos
  • Criminologia. Sérgio Salomão Shecaira, 2ª edição, São Paulo, RT.
  • Introdução ao estudo de Santo Agostinho, Étiene Gilson
  • Mentes Perigosas, Ana Beatriz Barbosa da Silva, Mentes Perigosas - O psicopata mora ao lado
  • O inimigo no Direito Penal. Eugenio Raul Zaffaroni, REVAN, RJ, 2007.
  • Raízes da Sociedade Criminógena, Álvaro Mayrink da Costa
  • Sobre a Violência, Hannah Arendt
  • Sociologia e Filosofia, Émile Durkheim
  • The Oxford Handbook of Criminology.
  • Verdades e Mentiras, Jose Oscar de Almeida Marques
  • WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001.

FILMES, SERIADOS E DOCUMENTÁRIOS

  • A mente de um matador em serie, CORUMBÁ 2
  • A mente de um matador em série , CORUMBA 1
  • Adriano da Silva - O Monstro de Passo Fundo
  • Andrei Chikatilo
  • Andrei Chikatilo 2
  • Assassinos em Série....
  • Assassinos Natos
  • Charles Mason
  • CSI LAS VEGAS
  • CSI MIAMI
  • CSI NEW YORK
  • CUBO ZERO
  • DEJAVU
  • EVILENKO
  • JACK, O Estripador
  • LARANJA MECÂNICA
  • LAW & ORDER CRIMINAL INTENT
  • LAW & ORDER SUV
  • No Country For Old Men
  • O caso de Realengo
  • O COLECIONADOR DE OSSOS
  • O GÂNGSTER
  • O maior assassino em série do Brasil
  • Onde os Fracos Não Têm Vez
  • Os Infiltrados
  • OS MISERÁVEIS
  • Roubando Vidas
  • SE7EN
  • SENHORES DO CRIME
  • Suzane Richthofen 1
  • Suzane Von Richthofen 2
  • Ted bundy , serial killer
  • TEMPO DE MATAR
  • TEMPO DE MATAR
  • ZODIACO

Criminología. Un enfoque humanístico

Criminología. Un enfoque humanístico

New York Times

New York Times

Folha de São Paulo

Folha de São Paulo

Agência Brasil

Agência Brasil

LOMBROSO

LOMBROSO
Lombroso

ENRICO FERRI

ENRICO FERRI

ROBERTO LYRA

ROBERTO LYRA

Sutherland

Sutherland

Durkheim, Émile

Durkheim, Émile

Robert Merton

Robert Merton

MUNHOZ CONDE

MUNHOZ CONDE

Juarez Cirino dos Santos

Juarez Cirino dos Santos

TOBIAS BARRETO

TOBIAS BARRETO

DAVID GARLAND

DAVID GARLAND

ALESSANDRO BARATTA

ALESSANDRO  BARATTA

E. RUAL ZAFFARONI

E. RUAL ZAFFARONI

Antonio Beristain

Antonio Beristain

Vera MALAGUTTI

Vera MALAGUTTI

Loic Wacquant

Loic Wacquant

JOEL BIRMAN

JOEL BIRMAN

ERICH FROMM

ERICH FROMM

GEORG SIMMEL

GEORG SIMMEL

ARNOLD GEHLEN

ARNOLD GEHLEN
Antroplogia Filosófica

KARL OTTO APEL

KARL OTTO APEL

ZYGMUNT BAUMAN

ZYGMUNT  BAUMAN
Amor Líquido

Jürgen Habermas

Jürgen Habermas

Nils Christie

Nils Christie

Thomas HOBBES

Thomas HOBBES

Friedrich Nietzsche

Friedrich Nietzsche

Arthur Schopenhauer

Arthur Schopenhauer

Immanuel KANT

Immanuel KANT

HEGEL

HEGEL

Michel Foucault

Michel Foucault

Pierre Bourdieu

Pierre Bourdieu

CRIMINOLOGIA

CRIMINOLOGIA
Pablos de Molina

Criminology and social Theory

Criminology and social Theory
David Garland

O Quinto Mandamento

O Quinto Mandamento
Caso de Polícia: O Assassinato do Casal Richthofen

CRIME E CIDADE E A ESCOLA DE CHICAGO

CRIME E CIDADE E A ESCOLA DE CHICAGO

Resumo de Criminologia

Resumo de Criminologia
Lélio Braga Calhau

AGRESSIVIDADE, VIOLENCIA E CRUELDADE

AGRESSIVIDADE, VIOLENCIA E CRUELDADE
Joel Birman

NEW YORK Police Departament

NEW YORK  Police Departament

L.A.P.D.

L.A.P.D.

MIAMI Police

MIAMI Police

EMERJ

EMERJ

Pesquisar este blog

CRIME ORGANIZADO

CRIME ORGANIZADO
ANA LUIZA ALMEIDA FERRO

Os CAMINHOS DO SISTEMA PENAL

Os CAMINHOS DO SISTEMA PENAL
Ranieri Mazzilli Neto

Manual de Criminologia

Manual de Criminologia

Criminologia

Criminologia
Alvaro Mayrink da Costa

Criminologia Crítica

Criminologia Crítica

MENTES PERIGOSAS

MENTES PERIGOSAS

Fenomenologia da Violência

Fenomenologia da Violência

Acusados e Acusadores

Acusados e Acusadores

CRIMINOLOGIA CRÍTICA

CRIMINOLOGIA CRÍTICA
JUAREZ CIRINO DOS SANTOS

SOBRE A VIOLÊNCIA

SOBRE A VIOLÊNCIA
Hanna Arendt

Sistemas de Garantias

Sistemas de Garantias

Raízes da Sociedade Criminógena

Raízes da Sociedade Criminógena

Criminologia e os Problemas da Atualidade

Criminologia e os Problemas da Atualidade

História da Pena ao longo dos Séculos

A pena começa no Paraíso, quando Adão e Eva de forma deliberada resolvem desobedecer a Deus e comem do fruto da árvore proibida. E disse Deus: " mas, do fruto da árvore que está no meio do jardim, não comereis dele, nem nele tocareis, para que não morrais". Naquele momento, Deus determinou uma Lei que fosse cumprida por ambos e que não chegassem perto daquela árvore. A desobediência a Lei foi feito pelos dois e os dois pagariam a pena pelo ato produzido, inclusive suas consequências no plano material.

A pena é uma retribuição ética, segundo a qual a pena se justifica por meio do valor moral da lei penal violada pelo culpado e do castigo que consequentemente lhe é imposto.

No tocante ao criminoso, no periodo divino, a religião atinge influência decisiva na vida dos povos antigos, a repressão ao delinquente nessa fase, tinha por fim aplacar a "ira" da divindade ofendida pelo crime, bem como castigar o infrator.

Teoria da Pena ROXIN

I - TEORIA DA RETRIBUIÇÃO:

A culpabilidade do autor deve ser compensada com a inflição de um mal penal. Busca-se a realização de uma idéia: justiça. Segundo o próprio Roxin, a pena não serviria para nada, sendo apenas um fim em si mesma. Tem que ser assim para que a justiça possa imperar.

Poderíamos aqui fazer menção a dois filósofos clássicos: Kant e Hegel. Kant afirma que se a sociedade, por algum motivo, resolve desfazer-se, findando aquele grupamento social, ter-se-ia de executar até a última pena existente, mesmo que não mais exista corpo social que insista neste castigo. Isso porque cada condenado deve, necessariamente, “sofrer o que seus fatos merecem”. Hegel, por sua vez, oferece fórmula (por todos conhecida como “fórmula dialética de Hegel”), em que o crime é a negação do Direito e a pena é a negação do crime. Em assim sendo, a pena seria a “negação da negação do Direito” e, desta forma, a pena serviria para afirmar o Direito, ou melhor, para restabelecê-lo.
Esta, enfim, seria a idéia de compensação retributiva.
A primeira crítica lança por Roxin seria que a teoria retributiva diz que, havendo culpabilidade, deve-se impor pena, mas não responde quando se tem que apenar. Uma série de situações do cotidiano implica culpabilidade humana, mas nem todas carecem de pena. Então, Roxin vai dizer que a teoria retributiva não “fundamenta” a inflição, ou seja, sob que pressupostos a culpabilidade humana autorizaria o Estado a castigar. Seria, enfim, “um cheque em branco ao legislador”, constituindo-se em uma debilidade teórica e um perigo prático, justificando qualquer ideologia autoritária ou absolutista.

A segunda crítica seria que a possibilidade de culpabilidade humana teria de estar centrada na liberdade da vontade, no livre-arbítrio. Se o indivíduo deve ser livre para agir, por que deveria ser castigado por sua escolha? Se determinada escolha leva ao castigo, seria indemonstrável a idéia de liberdade no agir.

A terceira crítica seria que, considerando-se racionalmente, não é compreensível como se pode apagar um mal acrescentando um outro. Roxin afirma que tal procedimento corresponde a um arraigado impulso de vingança humano. A idéia mesma de retribuição compensadora, enfim, só se pode fazer plausível mediante um “ato de fé”.
Roxin resume as três críticas em uma frase: “A teoria da expiação não nos pode servir, porque deixa obscuros os pressupostos da punibilidade, porque não estão comprovados os seus fundamentos e porque, como conhecimento de fé irracional e ademais impugnável, não é vinculante”.
Exemplo disso seria ignorar um amigo em via pública ou um inadimplemento contratual que exigem, respectivamente, apenas uma reprimenda moral e uma resposta cível indenizatória.

O que é fenômeno ?

Para Kant, o fenômeno é aquilo “que aparece” na relação sujeito-objeto. É a única realidade possível para o conhecimento, e o noumeno é a “coisa em si”, inalcançável para esse mesmo conhecimento.


Para Schopenhauer o fenômeno é a aparência, compreendida como ilusão, sonho, e o noumeno é o que se oculta atrás dessa ilusão fenomênica e que, ao contrário do que Kant considerava, é plenamente acessível ao conhecimento.

Conduta desviante ou comportamento criminoso?

Durkheim chamava anomia o "Estado de falta de normas" . esse estado surge quando a desintegração da ordem coletiva permite que as apirações do homem se elevem por cima de toda possibilidade de cumprimento. O próprio Durkheim assinalava que as sociedades estáveis são aquelas em que objetivos precisos ajudam o indivíduo a respeitar a autoridade coletiva, as metas econômicas são mais claramente definidas e estão ao alcance das aspirações dos indivíduos.

O Estado de anomia sugere um estado desintegrado de uma sociedade carente de um conjunto de valores comuns ou preceitos morais que governam de modo eficiente a conduta.

Segundo ele, " as estruturas sociais exercem uma pressão definida sobre certas pessoas na sociedade, induzidas a uma conduta de rebeldia antes que de conformidade.

R. Merton considerava que os crimes de certa forma eram normais, como uma espécie de respostas a situações sociais, ele só divergia de Durkheim, visto que, não considerava o fator Biológico do ser humano importante para explicar o fator desviante; Durkheim afirmava ser " os deuses inatos do homem" para Merton o homem era induzido pela sociedade.



Pensamento

" E não vos conformeis com este século, mas transformai- vos pela renovação da vossa mente"

Estado de Natureza X Estado de Guerra ( Thomas Hobbes) 20.07.09

Aquilo que Hobbes diz para justificar sua posição contra o direito comum ( common law ) é muito importante, tanto que pode ser considerado como o direito precursor do positivismo jurídico. No Estado de natureza, segundo Hobbes, existem leis ( direito natural); são tais leis obrigatórias? para ele, o homem é levado a respeitá-las em consciência ( isto é, diante de si mesmo, e se crê em Deus, diante de Deus), mas tem ele uma obrigação diante dos outros? Diante dos outros sou forçado a obdecer as leis naturais somente se e nos limites nos quais o outro as respeita nos meus confrontos.
Nesse estado de natureza, no qual todos os homens são iguais, e no qual cada um tem o direito de usar a força necessária para defender seus próprios interesses, mas não existe jamais a certeza de que a lei será respeitada por todos e assim a própria lei perde a eficácia. O Estado de natureza é segundo Hobbes, um estado de anarquia, no qual todo homem luta contra os outros...
Camilo D'Ornellas. Tema Simples. Tecnologia do Blogger.