20 de maio de 2011

A Teoria Ecológica - Parte 1 Fatos e Casos do Cotidiano

O impacto das teorias ecológicas dos anos de 1930 e 1940 sobre a teoria das oportunidades tem sido ressaltado pelos modernos comentaristas da teoria criminológica (Bursick e Grasmick, 1993).

Desde então, a teoria social se preocupa com aspectos de natureza ecológica e ambiental na determinação de fenômenos sociais tais como o da criminalidade (Park e Burguess, 1924; Hawley, 1944; Shaw e MacKay, 1942). A mútua dependência entre grupos funcionalmente distintos que formam relacionamentos simbióticos, assim como as demandas sobre o ambiente que marcam organizações comensalistas, fornecem as bases para a compreensão da interação entre predadores e vítimas no mercado de atividades criminosas.

Nas palavras de Felson: Um novo padrão de criminalidade surge com o crescimento das cidades, com ofensores predatórios ocultos na multidão, que atacam e, então, se escondem novamente para não serem presos. Vendas ilegais e consumo, assim como brigas podem sobreviver mais facilmente dentro de um ambiente urbano. Jacobs  destacava os ecossistemas urbanos compostos por processos físicos, econômicos e éticos, em que a diversidade e a interdependência cumpririam a função de revitalização e controle.
O problema da segurança nas grandes cidades estaria diretamente relacionado ao enfraquecimento dos mecanismos habituais de controle exercidos naturalmente pelas pessoas( Controle Informal) que vivem nos espaços urbanos. A partir daí, perspectivas de intervenção ambiental passaram a incorporar conceitos como o de “espaço defensivo” (Newman, 1972) ou de “prevenção de crime através do design ambiental” (Jeffery, 1971). A idéia de espaço defensivo relaciona-se a soluções arquitetônicas de recuperação de moradias públicas, da iluminação e de novas perspectivas de controle pelo Estado e pela sociedade e exercer seus naturais instintos de “territorialidade”. Este instinto é perdido quando se constroem grandes prédios de habitação coletiva, em que os moradores mal se conhecem, e onde existe uma variedade enorme de acessos não supervisionados que facilitam a atividade de predadores. O caso mais recente da Universidade de São Paulo - USP é uma ideía de que os espaços públicos precisam e necessitam da intervenção do Estado mas também de um controle da própria sociedade. 
A idéia é reduzir esse anonimato não apenas pelo incremento da vigilância natural, mas também diminuindo as vias de escape para potenciais ofensores.
Outra estratégia é denominada Teoria das Abordagens de Atividades Rotineiras (Cohen e Felson, 1979), que busca explicar a evolução das taxas de crime não por meio das características dos criminosos, mas das circunstâncias em que os crimes ocorrem.
Para que um ato predatório ocorra é necessário que haja uma convergência no tempo e no espaço de três elementos: ofensor motivado, que por alguma razão esteja predisposto a cometer um crime; alvo disponível, objeto ou pessoa que possa ser atacado; e ausência de guardiões, que são capazes de prevenir violações.

Por útimo, a segurança não se refere apenas às organizações do sistema de justiça criminal, tal como concebido pela criminologia mais tradicional. Isso significa que os mecanismos de controle social informais são igualmente críticos na ocorrência de delitos. Nas palavras de Clarke e Felson: Realmente, as pessoas mais aptas para prevenir crimes não são os policiais (que raramente estão por perto para descobrir os crimes no ato), mas antes os vizinhos, os amigos, os parentes, os transeuntes ou o proprietário do objeto visado, e os diferentes  “estilos de vida” afetam o montante de tempo alocado a cada uma dessas atividades e, conseqüentemente, a exposições a situações de risco de vitimização.


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